A CARAVANA DA VIDA se constitui ASSOCIAÇÃO CIVIL de Direito Privado, sem fins lucrativos ou econômicos, de natureza social, cultural, esportiva, assistencial e educacional, com sede e foro na cidade de Maceió – Estado de Alagoas situada a Av. Rotary, nº 609, CEP 57050-480 – Farol, podendo ter representação nacional e internacional, sendo por tempo indeterminado a sua duração.

A CARAVANA DA VIDA, tem por finalidade incentivar, promover, apoiar, pesquisar e divulgar ações que visem a melhoria da qualidade de vida da população, celebrando convênios, acordos de cooperação e contratos com pessoas físicas, instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que possibilitem a implementação dos seguintes objetivos:

I – Promover o desenvolvimento de atividades nas áreas de educação, saúde, nutrição, cultura, meio ambiente e economia por meio de tecnologias apropriadas;

II – Desenvolver ações educativas com suporte às atividades nas áreas propostas;

III – Promover e apoiar projetos na área da alimentação saudável, promovendo a segurança alimentar nutricional em todos os seus aspectos;

IV – Apoiar e promover as práticas sustentáveis da agricultura orgânica, ecológica, permacultural e agroflorestal, urbana e periurbana, com ênfase na agricultura familiar e em práticas associativas;

V – Incentivar a implantação da produção agrícola, agroindustrial e caseira, priorizando a distribuição, divulgação e venda de produtos regionais;

VI – Promover o combate à pobreza com a geração de trabalho e renda por meio da disseminação de práticas comunitárias e associativas;

VII – Incentivar e promover ações de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VIII- Prestar serviços de treinamento, consulta e assessoramento de pessoal nos seus diversos ramos de atividade;

IX – Promover o voluntariado, apoiar, estimular e participar de ações de mobilização social que contribuam para a promoção da qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável das comunidades;

X – Promover a ética a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

XI – Promover a sobrevivência e desenvolvimento integral da criança e de sua família através das ações básicas de saúde, educação, nutrição e comunicação, sobretudo nos bolsões de miséria;

XII – Promover os Direitos da Criança e do Adolescente trabalhando a Redução da Desnutrição, Mortalidade Infantil, Violência Familiar e Comunitária;

XIII – Atuar junto às organizações assistenciais públicas, na prestação de serviços sociais, diretamente ou mediante convênio, acordo, ajuste ou termo de parceria, para a realização de seus objetivos estatutários;

XIV – Promover a Geração de Renda para a auto – sustentação das famílias acompanhadas; Ajuda Mútua entre elas; Capacitação Doméstica e nos cuidados com a criança com a família e consigo mesma;

XV – Proceder à aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPQ ou outras instituições de fomento a pesquisa, credenciadas ou não pelo CNPQ para esse fim específico;

XVI – Atuar em prol da sociedade nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada a urgência no atendimento, perante situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens, públicos ou particulares;

XVII – Promover diretamente ou por meio de convênios, acordos ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas, pesquisas, cursos, estudos e difusão das informações, com relação ao ecoturismo nacional e estrangeiro, e da biodiversidade brasileira e mundial, sempre respeitando os interesses nacionais;

XVIII – Organizar e realizar cursos, palestras, treinamentos, capacitação, seminários, congressos, conferencias e outros eventos de caráter instrutivo, educacional e cultural;

XIX – Emitir pareceres, produzir bens e prestar em parceria serviços de sua especialidade, junto a entidades públicas ou privadas, tais como a realização de obras de relevante interesse ao desenvolvimento social integrado, assim como a contratação de pessoal, tercerização, dentre outros;

XX – Criar, adaptar, qualificar e certificar tecnologias, produtos, sistemas e processos, construindo os projetos junto a comunidade;

XXI – Instituir e conceder bolsas, auxílios e subvenções para alunos carentes, assim como para entidades públicas e privadas que se encontrarem em condições de receber tal auxílio, sempre de acordo com as possibilidades imediatas da CARAVANA DA VIDA;

XXII – Firmar parcerias com a Defensoria Pública Geral da União e suas Seccionais nos Estados da Federação, e com a Defensoria Pública do Estado e do Distrito Federal, a fim de ministrar treinamento e aperfeiçoamento profissional a servidores ou estagiários daqueles órgãos, bem como com outros órgãos ou entidades públicas da União, dos Estados ou Municípios, autarquias, fundações ou sociedades de economia mista, que coadunem com este interesse;

XXIII – Documentação e Informação sobre a situação da Criança e das Famílias no Brasil e a pesquisa nas áreas de referência programática.